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Condenado por irregularidades em contas públicas, Cidinho permanece inelegível até 2027; Justiça Eleitoral decidirá em 2026 se poderá disputar eleições

O Tribunal de Contas da União (TCU) certificou, por meio da Certidão nº 79/2025, que o ex-gestor José Aparecido dos Santos teve suas contas julgadas irregulares em decisão transitada em julgado no dia 25 de janeiro de 2019, em razão de imputação de débito solidário e aplicação de multa individual. O julgamento envolveu o Processo TC 013.170/2011-2 e resultou na inclusão de seu nome no Cadastro de Contas Julgadas Irregulares do TCU, o que gerou efeitos para os pleitos eleitorais de 2020, 2022 e 2024. O motivo central da condenação está relacionado ao não pagamento de dívidas apuradas pelo Tribunal, com possível prejuízo ao erário, tendo sido disponibilizados títulos executivos ao ente público para eventual cobrança judicial.

Ainda segundo a certidão, a inclusão de José Aparecido nas listas de contas irregulares do TCU teve base no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504/1997, e na alínea “g” do art. 1º da Lei Complementar 64/1990 — norma que regula a inelegibilidade de gestores condenados por irregularidades insanáveis em contas públicas. Embora a sanção administrativa não tenha identificado conduta dolosa expressamente, o próprio documento do TCU ressalta que este ponto “não foi objeto de análise” pelo Tribunal, o que mantém em aberto a possibilidade de discussão jurídica quanto à sua aplicação na esfera eleitoral.

Com isso, José Aparecido permanece, até o momento, inelegível até o ano de 2027 — completando os oito anos contados do trânsito em julgado da condenação. No entanto, caberá à Justiça Eleitoral, no momento do registro de eventual candidatura em 2026, decidir se os elementos do caso preenchem os requisitos da inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa. A ausência de manifestação expressa sobre dolo pelo TCU poderá ser utilizada por sua defesa como argumento para pleitear a elegibilidade, mas não suprime os efeitos jurídicos da condenação existente.

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