Virgínia Mendes, esposa do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, não poderá disputar nenhum cargo eletivo nas eleições de 2026 caso o marido permaneça no exercício do mandato. A vedação está prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, que estabelece a inelegibilidade de cônjuges e parentes até o segundo grau de chefes do Executivo que busquem cargos eletivos na mesma circunscrição, salvo se houver renúncia do titular ao cargo no mínimo seis meses antes do pleito.
O dispositivo constitucional tem como objetivo evitar o uso da máquina pública para fins eleitorais e impedir a perpetuação de grupos familiares no poder, ainda que por meio de figuras sem histórico político, como é o caso de Virgínia Mendes. Embora não ocupe cargo formal no governo, sua condição de esposa do governador a coloca automaticamente na zona de inelegibilidade, impedindo qualquer pretensão eleitoral enquanto Mauro Mendes estiver no cargo.
A única forma de viabilizar juridicamente uma candidatura da campeã em ostentação, Virgínia Mendes, seria por meio da renúncia do governador até abril de 2026 — um gesto político de grande repercussão institucional. Sem esse movimento, qualquer tentativa de registro de candidatura por parte da primeira-dama será, com toda a certeza, barrada pela Justiça Eleitoral, em respeito ao princípio da moralidade e da isonomia entre os concorrentes.


