Sacerdote é alvo de inquérito policial instaurado pela Polícia Civil de Alto Araguaia a pedido do Ministério Público. Vítima também protocolou denúncia canônica na Santa Sé, em Roma, após Diocese ignorar três pedidos formais de afastamento cautelar do padre.
Barra do Garças – MT | 14 de abril de 2026
O padre Vandilson Pereira Sobrinho, pároco da Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora em Barra do Garças, é alvo de investigação criminal conduzida pela Polícia Civil de Alto Araguaia, após o Ministério Público determinar a instauração de inquérito policial. As denúncias envolvem, em tese, abuso espiritual, assédio moral, violência psicológica e irregularidades administrativas e financeiras no âmbito paroquial enquanto ele esteve administrador das Paróquias Senhor Bom Jesus da Lapa, em Ponte Branca, e São José Operário, em Araguainha, ambas pertencentes à Diocese de Barra do Garças (MT),
A vítima, um ex-seminarista da Diocese que preferiu não ser identificado, já foi convocada para prestar oitiva perante a Polícia civil de Alto Araguaia. Paralelamente, o caso foi levado à Santa Sé, em Roma, com denúncias formais encaminhadas à Nunciatura Apostólica no Brasil, ao Dicastério para o Clero e ao Dicastério para os Bispos — instâncias máximas da Igreja Católica para apuração de condutas de sacerdotes e bispos.
Os abusos relatados
Segundo a denúncia, os abusos teriam começado em dezembro de 2023, quando a vítima chegou à Diocese para um período de discernimento vocacional com vistas à ordenação sacerdotal. De acordo com o relato, o padre Vandilson teria submetido o seminarista a um conjunto sistemático de práticas de degradação psicológica, que incluíam privação de alimentos, obrigação de usar utensílios contaminados pelos animais do sacerdote, humilhações públicas durante celebrações de missas e em grupos de WhatsApp paroquiais, e intimidações constantes.
A situação teria se agravado a ponto de a vítima ser internada em UTI Coronária do Hospital Santa Rosa em Cuiabá, em decorrência direta do clima de tensão e violência psicológica imposto pelo sacerdote. Laudos médicos e psicológicos documentam o quadro de saúde da vítima. Registros do Hospital Nossa Senhora da Abadia, em Ribeirãozinho, também documentam internações por pressão alta e febre emocional causadas pelos abusos — testemunhas identificadas, confirmam os atendimentos. O próprio padre ironizou publicamente a internação em UTI durante uma missa, atribuindo-a a hábitos alimentares da vítima, diante de toda a comunidade.
No âmbito doméstico, o tratamento dispensado ao seminarista era igualmente degradante. Segundo o relato, quando o seminarista chegava para jantar, a refeição já havia sido dada aos cachorros do padre, obrigando-o a se virar com o que restava. Em outras ocasiões, o padre servia primeiro os animais e somente depois permitia que o seminarista se alimentasse — inversão deliberada de prioridades que a denúncia enquadra como parte do padrão sistemático de humilhação e degradação psicológica ao qual a vítima foi submetida durante os 396 dias em que residiu sob o mesmo teto que o sacerdote.
A vítima também passou a fazer uso de ansiolíticos — Donaren, Quetiapina e Venlaxin — para tratar crises de ansiedade generalizada e insônia causadas pelo comportamento do sacerdote, conforme documentação médica disponível.
Nas comunidades em que atuou, o padre era conhecido nos bastidores pelos próprios paroquianos pelos apelidos de “Coronel” e “Senhorzinho Malta” — referências à postura autoritária, ao tratamento com desprezo e às correções públicas que dispensava aos fiéis, incluindo adolescentes e jovens, provocando afastamento em massa das paróquias.
Depoimentos de paroquianas: “A gente cansou de ver a grosseria”
Ex-paroquianas das comunidades onde o padre atuou relatam padrão consistente de abuso e irregularidades financeiras. Uma ex-paroquiana de Ponte Branca afirmou: “O padre Vandilson não recebia apenas valores da festa do padroeiro, mas também doações que o pessoal fazia, e ele mandava depositar na conta dele. Agora ele morando perto do bispo, espero que ele perceba.”
Outra paroquiana da mesma comunidade apontou dado revelador sobre as finanças paroquiais após a saída do sacerdote: “O padre Vandilson reclamava dizendo que o dízimo só dava entre R$ 2.500,00 e R$ 3.500,00 reais. Agora o novo padre, ao prestar contas, informou que o dízimo quase duplicou de valores. Eu achei meio estranho — será que entrou tanto assim?” A mesma paroquiana relatou o tratamento dispensado ao seminarista: “A gente cansou de ver a grosseria dele com o seminarista.”
Uma ex-paroquiana de Ribeirãozinho, cidade onde o padre também administrou paróquia, destacou o contraste entre a postura do sacerdote e a do seminarista: “As pessoas sabem muito bem quem era o seminarista — gentil, atencioso com o povo, mesmo quando o padre não o permitia estar junto dos paroquianos. Sabemos de tudo o que ele passou na mão do Vandilson e eu espero que a justiça seja feita, porque o que foi feito com o seminarista foi uma tremenda injustiça e palhaçada.”
Cobranças indevidas ao seminarista
A denúncia descreve ainda que o padre Vandilson teria cobrado do seminarista o pagamento da conta de energia elétrica da casa paroquial como condição para que ele pudesse utilizar o ar-condicionado do quarto — equipamento cuja instalação havia sido determinada pelo próprio Bispo Diocesano, Dom Paulo Renato Fernandes de Campos, durante visita pastoral, como medida mínima de conforto. O mesmo padre que cobrava o seminarista pelo ar-condicionado, segundo a denúncia, deixava o equipamento ligado para seus cães quando estes ficavam sozinhos em seu quarto.
Além disso, o sacerdote teria exigido que a vítima arcasse com o custo da substituição da bateria do veículo oficial da Fiat Strada da paróquia — despesa que deveria ser suportada pelos recursos paroquiais. O pagamento foi feito via Pix e contou com testemunhas que presenciaram a situação e ficaram revoltados. O comprovante de pagamento está anexado à denúncia.
Menor de idade: pagamento para massagem — áudio entregue à polícia
Um dos episódios mais graves relatados na denúncia envolve um ex-acólito menor de idade, a quem o padre Vandilson teria pago para realizar massagens em seu corpo. O caso é corroborado por áudio do próprio coroinha na época com 14 anos, já entregue à Polícia Civil de Alto Araguaia e incorporado aos autos do inquérito policial em curso.
Caixa Dois: dízimos, ofertas, rifas e festas de padroeiro em conta pessoal
As irregularidades financeiras descritas na denúncia vão além do recebimento pontual de valores. Segundo a denúncia e relatos de fiéis que confirmaram os fatos, o padre Vandilson teria sistematicamente direcionado para suas contas bancárias pessoais no Bradesco e Nubank recursos que deveriam ser depositados nas contas oficiais das paróquias, incluindo dízimos e ofertas dos fiéis, valores arrecadados em rifas paroquiais, receitas de festas de padroeiro e doações diversas destinadas às comunidades.
O método, segundo a denúncia, era sistemático: o padre argumentava aos fiéis que as paróquias eram pobres e que seria inadequado repassar os 20% obrigatórios à Diocese — usando o discurso de dificuldade financeira para convencer os fiéis a depositarem diretamente em sua conta pessoal via Pix, impedindo o rastreamento pela Mitra Diocesana.
A denúncia detalha ainda um esquema envolvendo uma instituição pública na doação de recursos da festa do padroeiro: diante da impossibilidade legal de fazer doação direta à paróquia, a instituição teria formalizado o repasse por meio de nota fiscal simulada de um supermercado local — prática que, segundo a denúncia, pode configurar improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429/1992 e irregularidade canônica nos termos dos Cânn. 1281-1289 do CIC/1983.
A secretária de uma das paróquias, segundo a denúncia, chegou a gravar um áudio em um grupo do Conselho Econômico da Paróquia atribuindo a si mesma como mentora dos desvios, — manobra de obstrução da investigação que o próprio áudio, disponível nos autos, evidencia. Cujas prestações de contas do caixa físico da paróquia de Ponte Branca e Ribeirãozinho eram maquiadas pelo próprio padre. Em um dos episódios, o seminarista relata que o sacerdote solicitou a retirada de notas fiscais inseridas pelo seminarista na prestação de contas, segundo ele, o padre argumentou que se havia despesas, havia receita e desta forma, a diocese cobraria o valor maior refente ao repasse mensal à cúria. No mesmo instante, o seminarista disse que se fosse para maquiar tal prestação, o próprio padre o fizesse, pois ele não iria o fazer.
O salto financeiro após a saída do padre é revelador: enquanto o padre Vandilson Pereira Sobrinho afirmava que o dízimo rendia entre R$ 2.500,00 e R$ 3.500,00 mensais, o novo pároco registrou valores quase duas vezes maiores nas prestações de contas — dado que corrobora, segundo os denunciantes, a tese de desvio sistemático.
Intimidação dos fiéis: “O bispo sempre me protegerá”
A denúncia revela que o padre Vandilson criava ativamente um ambiente de intimidação ao afirmar publicamente, em situações diversas, que “qualquer denúncia ao bispo não teria efeito prático, pois o bispo sempre o designaria para tratar do assunto”. A frase — repetida em público e em privado — desencorajava fiéis e o próprio seminarista de denunciarem irregularidades, reforçando a percepção de que ‘a corda sempre soltaria do lado mais fraco’. Do ponto de vista penal, a conduta pode configurar constrangimento ilegal (art. 146 do Código Penal Brasileiro).
Jovem com pensamentos suicidas: padre buzinou o carro para interromper atendimento
Um dos episódios mais chocantes relatados na denúncia envolve um jovem de Ribeirãozinho, que procurou o padre e este negou atendimento, sendo atendido pelo então seminarista, o jovem relatou pensamentos suicidas e dificuldades pessoais graves. Durante o atendimento, o padre Vandilson, impaciente para partir em direção a Ponte Branca, teria buzinado o carro repetidamente, apagado as luzes da casa paroquial e interrompido o atendimento para forçar a saída imediata do seminarista — que se viu obrigado a interromper a conversa com o jovem em crise, pedindo desculpas pelo comportamento do padre.
Exéquias negadas a jovem de 18 anos
Em novembro de 2024, o padre Vandilson proibiu a realização de exéquias para um jovem de 18 anos vítima de acidente automobilístico, sob a alegação de que ele não era batizado. Na missa do mesmo dia, o sacerdote declarou publicamente: “O seminarista está proibido de ir fazer as exéquias do jovem Pablo, visto que ele não é batizado. Assim como o apostolado da oração e o terço dos homens também estão proibidos de irem rezar o terço para o rapaz em seu velório — como ele não é batizado, ele não está no céu.”
A fala, proferida enquanto a família velava o corpo do jovem na câmara municipal, gerou revolta e indignação entre os presentes e se espalhou pela cidade. O seminarista, contrariando a proibição e baseado no Catecismo da Igreja Católica (§1257-1260) e no Cân. 913 §1, apurou que o jovem havia sido batizado em casa em circunstâncias de necessidade — batismo válido canonicamente — e, após apresentar os argumentos ao padre, obteve autorização e conduziu as exéquias. O seminarista posteriormente tornou-se padrinho do irmão do jovem falecido, após dar assistência espiritual contínua à família.
Desvio de função e violação trabalhista
A denúncia aponta ainda que o padre Vandilson submeteu a secretária paroquial a desvio de função, obrigando-a a exercer atividades de cozinheira na casa paroquial sem remuneração correspondente — prática que contraria os arts. 460 e 461 da CLT e que o seminarista alertou o padre sobre as implicações jurídicas para a Diocese em diversas ocasiões, sem ser ouvido.
Diocese ignorou três pedidos formais — Bispo também é denunciado
O caso ganhou um novo e grave desdobramento institucional. A vítima formalizou três pedidos distintos de adoção de medida cautelar canônica — mecanismo previsto no Cânon 1722 do Código de Direito Canônico que permite o afastamento preventivo de um sacerdote durante investigações. Nenhum dos três pedidos foi atendido pelo Bispo Diocesano de Barra do Garças, Dom Paulo Renato Fernandes Gonçalves de Campos, e o padre Vandilson permanece no exercício pleno de suas funções.
O Bispo, segundo a denúncia canônica encaminhada à Santa Sé, teve ciência direta dos abusos desde meados de agosto de 2024, sem adotar qualquer providência em relação ao sacerdote.
O caso se tornou ainda mais grave após a revelação de que, em reunião realizada em 4 de fevereiro de 2025, o Conselho Presbiteral da Diocese — órgão colegiado composto pelos sacerdotes da Diocese — votou e NÃO formou maioria favorável ao afastamento da vítima do processo vocacional. Ainda assim, Dom Paulo Renato determinou unilateralmente o afastamento, sem processo canônico formal, sem contraditório e sem fundamentação — decisão que, segundo especialistas em direito canônico, configura ato administrativo inválido, por violar o Cânon 127 §1 do Código de Direito Canônico.
Em razão dessas omissões, o Bispo Diocesano também é alvo de denúncia canônica formal perante a Santa Sé, com pedido de instauração de procedimento nos termos do Motu Proprio Vos Estis Lux Mundi (Papa Francisco, 2023), norma que prevê responsabilização canônica autônoma de bispos omissos diante de denúncias graves envolvendo clérigos sob sua jurisdição.
Transferido após denúncias — mesmo padrão na nova paróquia
Após a formalização das denúncias, o padre Vandilson Pereira Sobrinho foi transferido pela Diocese para a Paróquia de Nossa Senhora Auxiliadora, em Barra do Garças — sede da própria Diocese. A transferência, realizada depois que as denúncias já haviam sido formalizadas, é apontada como evidência de que a Diocese optou por proteger institucionalmente o sacerdote em vez de investigá-lo. Segundo relatos, o padre tem reproduzido na nova paróquia o mesmo padrão de condutas que motivaram as denúncias originais.
Livro de Tombo: registros do seminarista e possível extravio de páginas
Antes de deixar a Paróquia São José Operário, em Araguainha, o seminarista registrou nas entrelinhas do Livro de Tombo da paróquia — documento oficial e historicamente protegido da Igreja Católica — relatos sobre o que ele próprio havia sofrido e sobre o tratamento que o padre dispensava aos fiéis daquela comunidade. O Livro de Tombo tem valor documental e canônico reconhecido, sendo de guarda obrigatória pela paróquia.
Segundo a denúncia, não se sabe se o padre Vandilson extraviou as páginas escritas pelo seminarista. Caso confirmado, o desaparecimento de registros do Livro de Tombo configuraria, em tese, destruição ou supressão de documento eclesiástico oficial — conduta de extrema gravidade tanto na esfera canônica quanto na esfera penal, podendo caracterizar o crime de supressão de documento (art. 305 do Código Penal Brasileiro) e obstrução de investigação em curso. A denúncia pede expressamente a busca, apreensão e custódia imediata do Livro de Tombo pelas autoridades competentes — tanto a Polícia Civil de Alto Araguaia quanto as instâncias eclesiásticas — antes que qualquer outro registro possa ser suprimido.
Gestão monocrática: conselhos existiam apenas no papel
A denúncia aponta ainda que, durante toda a gestão do padre Vandilson nas paróquias de Ponte Branca e Araguainha, o Conselho Pastoral Paroquial e o Conselho Econômico existiam apenas formalmente — na prática, eram esvaziados de qualquer função deliberativa. Todas as decisões administrativas, financeiras e pastorais eram tomadas de forma monocrática, sem consulta ou participação dos conselhos, em violação direta às normas canônicas que exigem gestão participativa e transparente das comunidades paroquiais (Cânn. 536 e 537 do CIC/1983). Esse esvaziamento institucional teria sido, segundo a denúncia, condição necessária para que as irregularidades financeiras se perpetuassem sem controle interno.
Em resposta às denúncias, o padre Vandilson Pereira Sobrinho apresentou queixa-crime contra a vítima por calúnia e difamação — movimento que especialistas em direito e direito canônico identificam como padrão de retaliação institucional contra denunciantes de abusos clericais.
A estratégia, no entanto, encontra limitação expressa na própria norma vaticana: o Vos Estis Lux Mundi proíbe expressamente danos, retaliações ou discriminações contra quem formaliza denúncias de abuso, podendo a própria retaliação configurar falta canônica autônoma. A vítima já foi convocada para oitiva pelo na polícia civil de Alto Araguaia no âmbito do inquérito policial em curso.
Histórico do sacerdote
Segundo informações constantes da denúncia, o padre Vandilson Pereira Sobrinho é egresso da Diocese de Osasco, onde teria sido desligado do seminário por problemas morais. Chegou à Diocese de Barra do Garças acolhido pelo então bispo Dom Protógenes José, sendo ordenado diácono em dezembro de 2019 e sacerdote em julho de 2020. Desde então, acumulou os cargos de administrador paroquial, Coordenador de Pastoral, Vigário Forâneo, membro do Conselho Presbiteral e membro do Colégio de Consultores da Diocese — acumulação que, segundo a denúncia, reflete relação de particular proximidade com o Bispo Diocesano.
Prejuízos causados à vítima
A vítima relata ter abdicado de toda sua estrutura profissional para se dedicar ao discernimento vocacional na Diocese: desligou-se de cargos (renda de R$ 5.000,00 mensais), encerrou empresa própria (renda de aproximadamente R$ 12.000,00 mensais) e deixou cargo de professor e coordenador universitário (renda de R$ 6.000,00 mensais). O afastamento do processo vocacional, realizado sem processo canônico justo e contra o resultado da votação do Conselho Presbiteral, deixou a vítima sem qualquer perspectiva de compensação pelos danos sofridos.
Posicionamento
A reportagem entrou em contato com a Diocese de Barra do Garças e com o padre Vandilson Pereira Sobrinho para obter posicionamento, mas não houve retorno até o fechamento deste texto.
NOTA AO EDITOR
A denunciante possui: laudos médicos e psicológicos, registros em áudio, prints de mensagens do sacerdote, documentos financeiros, mensagem de membro do Conselho Presbiteral confirmando resultado da votação, e cópias integrais das denúncias canônicas protocoladas na Santa Sé. O material está disponível para verificação mediante solicitação formal.


