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Vereador Rafael Ranalli quer propor projeto que pode ser crime de discriminação contra população LGBTQIA+ em Cuiabá

O vereador Rafael Ranalli (PL), de Cuiabá, anunciou a intenção de apresentar um projeto de lei para proibir o financiamento público da Parada do Orgulho LGBTQIA+ na capital mato-grossense. Em declaração polêmica, feita nesta terça-feira (22), o parlamentar justificou a proposta dizendo que é contrário ao uso de recursos públicos em eventos que, segundo ele, têm “cunho sexual”, incluindo o Carnaval, que classificou como “sexo a céu aberto”.

A proposta, no entanto, acende um alerta jurídico e constitucional. Especialistas em direito público e constitucional apontam que, ao propor restrições específicas à Parada LGBTQIA+, o vereador pode incorrer em discriminação direta por orientação sexual e identidade de gênero — prática vedada pela Constituição Federal e passível de responsabilização civil, administrativa e até criminal. Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo, nos termos da Lei nº 7.716/1989, ampliando o escopo legal para punições de condutas discriminatórias.

A tentativa de censura seletiva e de restrição de acesso à cultura e ao espaço público para um grupo específico da população fere os princípios constitucionais da igualdade (art. 5º), da liberdade de expressão e manifestação cultural (art. 5º, IX), e da promoção do bem de todos, sem preconceitos de qualquer natureza (art. 3º, IV). Além disso, reforça estigmas e discursos de exclusão incompatíveis com o Estado Democrático de Direito. Não se trata de debate moral ou estético — mas de legalidade, direitos fundamentais e cidadania.

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