O Tribunal Superior Eleitoral manteve a condenação do governador Mauro Mendes e do vice-governador Otaviano Pivetta por conduta vedada na campanha eleitoral de 2022, confirmando decisão do TRE de Mato Grosso. A Justiça Eleitoral reconheceu que servidores públicos civis e militares gravaram declarações de apoio à campanha dentro de instalações do Estado, fardados ou com distintivos oficiais, configurando uso de bens e agentes públicos para fins eleitorais, prática proibida pelo artigo 73 da Lei das Eleições.
A penalidade aplicada foi multa de R$ 30 mil para cada condenado, incluindo a coligação eleitoral. A defesa tentou anular a decisão alegando falta de provas, omissão do tribunal e desproporção da pena, mas o TSE rejeitou todos os recursos. O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, afirmou que o TRE apresentou fundamentação suficiente e que modificar a conclusão exigiria reexaminar provas — o que é proibido nessa fase processual. Com isso, a condenação permanece integralmente válida.


