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RECUPERAÇÃO JUDICIALTJMT fecha cerco no caso Safras e impede atos de ex-gestores

Decisão reafirma o interventor como única autoridade legitimada a representar as empresas no processo judicial

A decisão da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reforçou de maneira categórica o controle total do interventor judicial sobre o Grupo Safras e consolidou, de forma definitiva, o afastamento do advogado Euclides Ribeiro de qualquer ato de gestão ou representação das empresas.

Na decisão desta quarta-feira (10), a relatora, desembargadora Marilsen Andrade Addário, determinou que nenhuma manifestação processual poderá ser apresentada em nome das empresas do conglomerado sem conhecimento do interventor, o que elimina qualquer possibilidade de atuação de antigos administradores ou procuradores. “Todas as manifestações processuais em nome das empresas submetidas à intervenção judicial deverão ser previamente ratificadas pelo interventor judicial”, autorizando o desentranhamento imediato de peças protocoladas sem essa autorização.

A determinação atinge diretamente a figura de Euclides Ribeiro, advogado que representa os donos do Grupo Safras nos processos de recuperação judicial e que chegou a exercer influência direta sobre a gestão administrativa das empresas. Ele foi destituído do comando pelo interventor nomeado pela Justiça após resistência ao cumprimento das medidas determinadas no processo.

A nova decisão do Tribunal impede que qualquer representante ligado ao antigo grupo gestor atue em nome das empresas, exceto mediante procurações novas e específicas outorgadas pelos sócios como pessoas físicas e sem qualquer relação com o patrimônio empresarial em intervenção.

Além de reforçar o poder do interventor, o Tribunal também homologou seus honorários no valor de R$ 300 mil, retroativos à assinatura do termo de compromisso. A magistrada ainda autorizou o ressarcimento das despesas comprovadas com deslocamento, hospedagem e alimentação e permitiu a contratação de equipe técnica externa, desde que o interventor observe as condições financeiras das empresas “a fim de evitar ações que comprometam ainda mais a sua saúde financeira e a capacidade de cumprir o plano de recuperação”.

A desembargadora também esclareceu que qualquer decisão sobre eventual substituição do administrador judicial da recuperação deve ser analisada pela juíza da origem, responsável pelo processo matriz. Por fim, determinou que advogados que pretendam atuar em nome dos produtores rurais e acionistas afastados deverão apresentar novos instrumentos de mandato, com a indicação expressa de que a remuneração será suportada apenas pelos outorgantes, sem confusão com o patrimônio empresarial.

As manifestações já juntadas aos autos deverão ser revisadas pelo interventor no prazo de dez dias, indicando quais não serão ratificadas, para posterior desentranhamento.

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