União Europeia publica adiamento da lei antidesmatamento

s exportadores de commodities, especialmente do Brasil. Apesar de a medida aliviar o setor, a aplicação da lei ainda impõe desafios.

A partir de 2025, será exigido que importadores de seis commodities agropecuárias (como soja, carne bovina, óleo de palma, madeira, cacau e café) comprovem que os produtos não se originam de áreas desmatadas após 2021, independentemente da legalidade dentro dos países de origem.

Para o setor de madeira, um cronograma diferenciado foi mantido: os produtores terão até 31 de dezembro de 2028 para se adequar às exigências, desde que os produtos tenham sido fabricados antes de 29 de junho de 2023. Além disso, a União Europeia definiu que a lista discriminando os países em categorias de baixo e alto risco deverá ser publicada até 30 de junho de 2025.

O adiamento é visto como uma vitória parcial, mas a lei continua sendo motivo de preocupação para o agronegócio brasileiro por ignorar a legislação local. A decisão oferece uma folga estratégica para que o Brasil ajuste seus processos e intensifique o diálogo com a União Europeia, mas também sinaliza a necessidade de maior articulação política e técnica para evitar impactos econômicos significativos no futuro.

O debate está longe de terminar, mas o adiamento foi um passo importante para equilibrar as negociações em um cenário que exige alinhamento entre produção e preservação ambiental.

Fonte: Pensar Agro