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PEDIDO DE FALÊNCIAComparação com gigante do agro expõe inviabilidade do Grupo Pupin e questiona fiscalização da RJDocumento do Comitê de Credores mostra que dívida do Grupo Pupin se equipara à da SLC Agrícola, mas sem qualquer operação produtiva

A comparação entre o Grupo Pupin e a SLC Agrícola, uma das maiores e mais eficientes empresas do agronegócio brasileiro, revelou a inviabilidade matemática da recuperação judicial do grupo e expôs falhas no acompanhamento técnico do processo ao longo dos anos. Segundo documento apresentado pelo Comitê de Credores à Justiça, o Grupo Pupin acumulou um endividamento de R$ 3,53 bilhões, sendo um patamar próximo ao de uma companhia de capital aberto, com operação ativa e governança consolidada, sem, contudo, manter qualquer atividade produtiva, estrutura operacional ou geração de receita compatível.

O mesmo documento sustenta que essa realidade sempre esteve documentada em ações judiciais públicas e dados acessíveis nos autos, mas não foi tratada com o rigor técnico exigido pela Lei de Recuperação Judicial. “Se esse quadro objetivo estivesse sendo acompanhado com o rigor técnico exigido pela Lei nº 11.101/2005, não haveria espaço para interpretações que distorcem a origem e a natureza do passivo”, apontam os credores no relatório.

De acordo com a análise apresentada, enquanto a SLC Agrícola opera com endividamento líquido próximo a R$ 3,7 bilhões, receita anual de cerca de R$ 6,9 bilhões, mais de 660 mil hectares cultivados e aproximadamente 3,3 mil colaboradores, o Grupo Pupin declara dívida praticamente equivalente, mas sem atividade empresarial há mais de seis anos, sem maquinário, sem equipe, sem capital de giro e sem qualquer produção agrícola em curso.

O Comitê destaca que, para sustentar um passivo dessa magnitude, o Grupo Pupin precisaria multiplicar sua receita anual por mais de 220 vezes, gerar resultado operacional próximo a R$ 2 bilhões e investir mais de R$ 1 bilhão por ano em capital produtivo. A conclusão apresentada aos autos é de que tal cenário é “aritmeticamente impossível”.

Além da comparação operacional, o documento chama atenção para a evolução do passivo extraconcursal e pós-concursal, que ultrapassa R$ 1,85 bilhão apenas fora da recuperação judicial. Segundo levantamento técnico realizado pelos credores, cerca de 81% dessa dívida já existia antes de dezembro de 2020, formada por bancos, fornecedores, prestadores de serviço e condenações judiciais amplamente conhecidas e judicializadas.

Nesse contexto, o Comitê aponta que o crescimento contínuo do passivo, impulsionado por juros que hoje superam R$ 15 milhões por mês, ocorreu à vista de todos, mas sem que houvesse, ao longo dos anos, relatórios técnicos capazes de dimensionar o impacto econômico real da manutenção do regime recuperacional. “Enquanto se produz papel sem efeito prático, a dívida cresce de forma orgânica, mês a mês, pelo decurso do tempo, pela ausência de alienação dos ativos e pelos encargos assumidos pelo próprio devedor”, registra o documento.

Outro ponto destacado é que, após 2020, mais de 40% dos novos endividamentos contraídos foram direcionados a contas do núcleo familiar dos recuperandos, sem lastro contratual ou econômico, movimento identificado a partir de dados públicos e ações judiciais em curso.

A análise apresentada ao Judiciário conclui que a recuperação judicial deixou de cumprir sua função legal de preservação de valor e passou a atuar como mecanismo de ampliação da insolvência, impondo prejuízo diário crescente aos credores. Diante desse quadro, o Comitê de Credores requereu o reconhecimento da inviabilidade absoluta da recuperação judicial e a decretação da falência do Grupo Pupin, com a adoção das medidas previstas na Lei de Recuperação Judicial e Falência.

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