Skip to content

Mauro Mendes erra feio: ao dizer que “pertencer a facção não é crime”, governador ignora que a lei pune a associação criminosa

O governador Mauro Mendes voltou a surpreender negativamente com uma declaração que revela desconhecimento básico da legislação penal brasileira. Ao afirmar que “pertencer a uma facção não é crime, se a pessoa não cometer crime”, o chefe do Executivo estadual minimizou a gravidade das organizações criminosas e ignorou que a Lei nº 12.850/2013 — conhecida como Lei de Organizações Criminosas — define como crime o simples ato de integrar, colaborar ou financiar grupos com estrutura voltada à prática de delitos.

Na prática, o que Mauro Mendes tratou como “não crime” é precisamente o que o artigo 288 do Código Penal define como associação criminosa, figura jurídica que permite investigar e punir pessoas que se unem de forma estável com o objetivo de cometer crimes, ainda que nenhum delito tenha sido consumado. A fala do governador, além de juridicamente equivocada, soa como um desrespeito aos agentes de segurança e promotores que arriscam a vida para combater essas facções dentro e fora dos presídios.

É preocupante que a distorção venha justamente de quem comanda a segurança pública de Mato Grosso, um estado duramente atingido pela atuação do crime organizado. A legislação é cristalina: participar, integrar ou colaborar com organização criminosa é crime, independentemente de flagrante. Ao minimizar esse fato, Mauro Mendes não apenas demonstra ignorância jurídica, mas envia à sociedade um recado perigoso — o de que o poder público estaria disposto a relativizar a própria lei.

OUTRAS NOTÍCIAS