O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira (23), o decreto de indulto natalino de 2025, que concede o perdão de penas a presos que cumprem requisitos específicos de tempo e comportamento. O texto deste ano prioriza grupos em situação de vulnerabilidade, como idosos acima de 60 anos, gestantes de alto risco e mulheres que sejam as únicas responsáveis por filhos de até 16 anos ou com deficiência. Além disso, o decreto inova ao incluir critérios específicos para presos com transtorno do espectro autista severo (grau 3) e doenças graves, como câncer em estágio avançado e HIV terminal, sob a justificativa de que o sistema prisional não possui condições de oferecer o tratamento adequado.
Em contrapartida, o governo manteve uma postura rígida em relação a crimes considerados graves e de alto impacto político. O decreto exclui expressamente do benefício os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que impede o perdão a qualquer pessoa sentenciada pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Também continuam vetados do indulto os condenados por crimes hediondos, tortura, racismo, terrorismo, violência contra a mulher (incluindo feminicídio e stalking) e lideranças de facções criminosas. Para crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o perdão só é admitido em casos específicos onde a pena total da condenação seja inferior a quatro anos.


