Ao afirmar que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) o impediria de divulgar a lista de empresas registradas no Distrito Industrial de Cuiabá, o prefeito Abílio Brunini apresentou um argumento juridicamente falso. A LGPD protege dados pessoais de pessoas naturais — não dados cadastrais de pessoas jurídicas. CNPJ, razão social e endereço fiscal de empresas não são dados protegidos pela lei. Ao usar a LGPD como justificativa para não apresentar a lista, o prefeito não protege dados — protege a própria incapacidade de comprovar a denúncia que lançou.
O discurso de que existem centenas de “empresas fantasmas” instaladas apenas no papel esbarra em um fato simples: até agora não foi apresentada nenhuma prova concreta. Se a denúncia fosse real, a obrigação legal do gestor seria abrir procedimento administrativo, cancelar incentivos irregulares e encaminhar os casos aos órgãos de controle. Nada disso foi feito. Sem provas, resta apenas a retórica. A LGPD surge então como cortina de fumaça: não para proteger empresas, mas para esconder que a acusação não se sustenta tecnicamente.
O resultado é grave. Ou o prefeito possui provas e não age — incorrendo em omissão administrativa. Ou não possui provas e acusa sem responsabilidade institucional. Em ambos os casos, o que se impõe é uma pergunta simples que ele evita responder: quem são as empresas beneficiadas com incentivos fiscais em Cuiabá? A lei não proíbe divulgar. O que proíbe é governar sem transparência.


