O juiz César Augusto Bearsi, da 3ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá, condenou o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), a pagar R$ 100 mil a título de danos morais individuais e coletivos por declarações ofensivas à religiosidade indígena que foram proferidas em um programa da TV Jovem Pan.
A sentença é desta terça-feira (18) e foi tomada em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Cuiabá.
A Justiça Federal já havia determinado, liminarmente, a retirada com os trechos ofensivos da entrevista dos canais oficias da Jovem Pan na internet.
Mauro foi julgado pela Justiça Federal à revelia, ou seja, sem se defender nos autos. Mesmo intimado, Mauro ignorou o processo e não apresentou defesa, nem constituiu advogado.
Na entrevista, Mauro acusou, sem provas, de que os indígenas “inventaram um corredor espiritual” para atrapalhar as obras da Ferrovia Estadual de Mato Grosso.
“As palavras do Réu naquele tópico, ao dizer que os indígenas inventaram um corredor espiritual apenas para barrar uma obra são simplesmente aberrantes. Cabe a cada pessoa e, neste caso, toda uma comunidade, o direito de altíssima elevação e expressão, de ter seu sistema de crenças, buscar compreender a existência e a criação da forma que lhe toque da forma mais íntima, não podendo de forma alguma ser agredida ao manifestar tal crença, pois isto extrapola totalmente o debate político ou mesmo o debate civilizado”, argumentou o juiz, na sentença.
“Ora, direito à crença não demanda para sua existência a concordância de outras pessoas e não cabe a ninguém dizer para os adeptos de uma crença que sua fé não é verdadeira, sendo que o Réu fez muito pior, simplesmente declarou, nas suas palavras, que o corredor espiritual não existe e que a crença foi inventada para impedir uma obra. Isto é inadmissível, toca profundamente em todos os membros dessa comunidade, no seu direito de crer naquilo que foi estabelecido como real e tangível há gerações, pelas tradições de seu povo. O Réu não tinha o direito de tal manifestação ofensiva, nem ela era necessária ao debate do tema desenvolvimento X direitos indígenas”, argumentou o magistrado.
Com esses argumentos, o juiz decidiu pela condenação de Mauro em R$ 50 mil por danos morais individuais e R$ 50 mil por danos morais coletivos.
O magistrado também determinou que a Jovem Pan exclua, de forma definitiva, os trechos ofensivos publicadas pela rede.
- Alexandre Aprá
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