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Justiça Eleitoral julga improcedentes ações que pediam cassação do prefeito e vice de Sorriso

A 43ª Zona Eleitoral de Sorriso (MT) julgou improcedentes as Ações de Investigação Judicial Eleitoral e a Representação que pediam a cassação dos mandatos do prefeito Alei Fernandes e do vice-prefeito Acácio Ambrosini, eleitos em 2024. As ações apontavam supostos crimes de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), abuso de poder econômico e gastos ilícitos de campanha, após a apreensão de aproximadamente R$ 300 mil em dinheiro em espécie com o empresário Nei Frâncio durante o período eleitoral.

Na sentença, assinada pela juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano em 18 de dezembro de 2025, a Justiça Eleitoral concluiu que não houve prova robusta de compra de votos, nem demonstração de que as irregularidades contábeis apontadas tiveram gravidade suficiente para configurar abuso de poder econômico ou caixa dois eleitoral com impacto no resultado da eleição. O próprio delegado da Polícia Federal responsável pela investigação declarou em juízo que não foi possível identificar atos de compra de votos. Diante da improcedência das acusações, Nei Frâncio foi excluído do processo por ilegitimidade passiva. Com a decisão, os mandatos do prefeito e do vice foram mantidos.

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