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Firmeza em plenário: juíza reafirma autoridade do júri diante de tensão processual e garante regularidade do julgamento

A condução do júri pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, evidencia o papel constitucional do magistrado como garantidor da ordem dos trabalhos, da paridade de armas e da duração razoável do processo. Em contexto de tensão, a magistrada exerceu o poder-dever de direção do plenário para preservar a regularidade do ato, evitando que incidentes laterais contaminassem a apreciação do mérito pelo Conselho de Sentença. Trata-se de prerrogativa expressamente reconhecida pela legislação processual e pela jurisprudência, que atribuem ao juiz presidente do júri a responsabilidade de manter a disciplina e o foco do julgamento.

É preciso separar opinião institucional de fato jurídico. A atuação firme do juiz em plenário não configura cerceamento de defesa quando voltada à preservação da ordem, da urbanidade e da eficiência do ato processual — parâmetros previstos no Código de Processo Penal. Ao mesmo tempo, debates sobre prerrogativas profissionais devem ocorrer pelos meios próprios, sem transformar o júri em palco de disputas corporativas. A crítica pública à OAB, quando feita em tom opinativo e geral, insere-se no campo da liberdade de expressão e do debate cívico; não se trata de imputar crimes a pessoas ou entidades, mas de questionar rumos institucionais e estratégias de atuação, algo legítimo no espaço democrático.

Por fim, é saudável reconhecer que abusos processuais existem — de todos os lados — e que a resposta adequada passa pelo respeito às regras, pelos recursos cabíveis e pelo controle institucional. Enaltecer a postura de um magistrado que mantém o rito sob controle não equivale a desqualificar a advocacia como função essencial à Justiça; ao contrário, reafirma que cada ator do sistema deve atuar dentro de seus limites legais, com urbanidade e responsabilidade. Essa distinção é fundamental para informar o público com rigor, evitar generalizações indevidas e preservar a segurança jurídica do debate.

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