A declaração da vereadora Baixinha Giraldelli, feita em microfone aberto durante sessão extraordinária da Câmara Municipal de Cuiabá, revelou algo que vai muito além de uma derrota política pontual: a existência de um acerto prévio entre a base governista e o prefeito Abílio Brunini para impedir a tramitação de emendas modificativas à Lei Orçamentária Anual (LOA). Segundo a parlamentar, o entendimento foi fechado em reunião realizada no dia 17 de dezembro e contou com a presença de vereadores da base, inclusive do líder do prefeito na Câmara, Dilemário Alencar, fato citado nominalmente pela própria Baixinha em plenário. A partir desse encontro, teria ficado decidido que nenhuma emenda com efeito de remanejamento orçamentário avançaria no Legislativo. O resultado foi a rejeição em bloco de 17 emendas apresentadas por quatro parlamentares, sem análise individual de mérito.
Do ponto de vista institucional, o episódio expõe uma crise ética grave. A Constituição Federal atribui ao Poder Legislativo a função de discutir, alterar e fiscalizar o orçamento público, não apenas homologar decisões do Executivo (arts. 2º e 165). Quando um acordo político prévio determina que “não vai passar ninguém”, como relatado pela vereadora, o plenário deixa de ser espaço deliberativo e passa a operar como instância meramente formal. Ainda que o rito legal da votação tenha sido cumprido, a decisão tomada fora do plenário, em reunião reservada com a participação do líder do prefeito, esvazia o debate público e afronta os princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade previstos no art. 37 da Constituição.
O caso ultrapassa o campo da simples imoralidade política e entra na zona de potencial ilegalidade, a depender do aprofundamento das apurações. A presença do líder do Executivo municipal na reunião reforça a suspeita de direcionamento político do processo legislativo, o que pode caracterizar desvio de finalidade — quando um ato aparentemente legal é praticado para alcançar objetivo diverso do interesse público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é clara ao reconhecer que o desvio de finalidade invalida atos administrativos e pode gerar responsabilização dos agentes envolvidos. Além disso, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, atualizada pela Lei nº 14.230/2021) prevê sanções para condutas dolosas que atentem contra os princípios da administração pública, especialmente quando há frustração consciente da finalidade institucional.
Também há questionamentos relevantes quanto à Lei Orgânica do Município e ao Regimento Interno da Câmara, que asseguram aos vereadores o direito de propor e ver apreciadas emendas à LOA. Um pacto político para blindar o orçamento de qualquer alteração, independentemente do conteúdo das propostas, pode configurar vício no processo legislativo, comprometendo a legitimidade da votação. Não se trata, neste momento, de afirmar a ocorrência de crime, mas de reconhecer que a linha entre articulação política legítima e supressão ilegal das competências do Legislativo foi perigosamente tensionada.


