O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini, foi formalmente notificado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso para prestar explicações em uma Interpelação Judicial Criminal, instrumento previsto no artigo 144 do Código Penal, utilizado quando declarações públicas apresentam ambiguidade, dubiedade ou potencial ofensivo à honra de terceiros. A medida foi proposta pela advogada Karime Oliveira Dogan, com atuação do advogado José Ricardo Corbelino, e tramita nas Câmaras Criminais Reunidas do TJMT, tendo como finalidade esclarecer falas atribuídas ao chefe do Executivo municipal que, em tese, podem configurar crimes contra a honra, como calúnia, difamação ou injúria.
Diferentemente de uma denúncia criminal, a interpelação não julga nem condena, mas obriga o interpelado a explicar oficialmente o sentido e a intenção de suas palavras. Trata-se de uma fase prévia prevista na legislação penal, utilizada justamente para verificar se há base jurídica para o ajuizamento de uma ação penal privada. O Código Penal estabelece que, caso o interpelado se recuse a prestar esclarecimentos ou apresente respostas evasivas ou insatisfatórias, essa conduta pode ser interpretada como confirmação da ofensa, fortalecendo eventual responsabilização futura.
Documentos do próprio Judiciário comprovam que a ciência da notificação ocorreu em 18 de dezembro de 2025, no Gabinete do Prefeito, recebida por assessora do Executivo “por ordem do Sr. Prefeito”. Do ponto de vista jurídico, a notificação é considerada plenamente válida, afastando qualquer alegação de desconhecimento. A partir desse marco, passou a correr o prazo legal de 15 dias para resposta, e tanto o silêncio quanto explicações mal formuladas podem produzir efeitos jurídicos relevantes.
O caso amplia o desgaste institucional da atual gestão ao expor os limites entre discurso político e responsabilidade pública. Quando um prefeito é chamado pela Justiça a esclarecer suas próprias declarações, o episódio deixa de ser apenas retórico e passa a ter repercussão jurídica e política. A interpelação reforça que a liberdade de expressão de agentes públicos não autoriza ataques ou insinuações sem respaldo, especialmente quando partem de quem ocupa o comando do Poder Executivo municipal. O fato central é objetivo: Abílio Brunini foi formalmente cobrado pelo Judiciário a explicar o que disse, e o desfecho dependerá exclusivamente da forma como decidir responder.



